(41) 3328-6448

contato@sveiga.adv.br

QUEREMOS TE AJUDAR A CUIDAR DA SUA FAMÍLIA

Sabemos que até as melhores famílias tem problemas, nós estamos aqui para ajudá-lo.

Icone_Nupcial@2x

ACORDOS PRÉ-NUPCIAIS

Entenda como funcionam os acordos pré-nupciais e como eles podem proteger o patrimônio dos noivos.

Icone_Pensao_Alimenticia@2x

PENSÃO ALIMENTÍCIA

Os alimentos compreendem todas as despesas dos filhos, tais como: lazer, escola, saúde, moradia.

Icone_Financas_Familia@2x

FINANÇAS DA FAMÍLIA

Sabemos que você quer garantir a segurança e a estabilidade financeira daqueles que ama, podemos ajudá-lo nessa missão.

Icone_Perda_Ente_Querido@2x

PERDA DE UM ENTE QUERIDO

O falecimento de um familiar é um momento doloroso, mas alguns procedimentos precisam ser realizados.

Icone_Divorcio@2x

DIVÓRCIO

Assessoria para casais em processo de divórcio, seja ele litigioso ou consensual, com ou sem filhos e partilha de bens.

Icone_Inventario@2x

INVENTÁRIO

Inventário Judicial e Extrajudicial.
Sucessão. Herança. Inventário em vida.

SOMOS UM ESCRITÓRIO DE DIREITO PARA A FAMÍLIA!

Nós estaremos ao seu lado em todas as etapas da sua vida, pensando preventivamente e se antecipando ao surgimento de problemas.

CUIDADO, RESPEITO E PREOCUPAÇÃO COM O CLIENTE.

Acreditamos que a empatia é tão importante quanto o profissionalismo: são dois lados da mesma moeda e ambos são imprescindíveis.

MUITO MAIS DO QUE UM SIMPLES SERVIÇO!

Além do conhecimento jurídico, oferecemos a possibilidade de resolução de conflitos através de meios consensuais de solução de controvérsias.

MAIS TRANQUILIDADE NA SOLUÇÃO DE PROBLEMAS.

Nossos métodos permitem que as partes obtenham uma solução mais efetiva, em menor tempo e com menos desgaste emocional.

PARTNERS IN LIFE!

SCHOLTZ VEIGA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

Michele_Garcia@2x

MICHELE GARCIA FRANCO

DE GODOY

Antonio_Sholtz@2x

ANTONIO CARLOS

SCHOLTZ VEIGA

AS DÚVIDAS MAIS COMUNS NA HORA DE SE DIVORCIAR

Quando um dos cônjuges pretende o fim do relacionamento já não há mais o que chamamos de “affectio maritalis”, ou seja, o ânimo do casamento/vontade de estar junto. Dessa forma, o rompimento legal e definitivo do casamento civil ocorre pelo divórcio, o qual pode ser consensual ou litigioso.

Sabemos que o divórcio, na maioria das vezes, é um momento doloroso para toda a família, principalmente quando um dos cônjuges não aceita o rompimento da relação. Porém, não há como obrigar o outro a continuar preso a um relacionamento no qual não tem mais interesse na continuidade.

Por meio do diálogo e métodos consensuais podemos ajudá-los a encontrar um ponto de equilíbrio para o divórcio amigável. Porém, caso não seja possível, a alternativa será o divórcio litigioso.

O entendimento majoritário da doutrina do direito bem como dos tribunais é de que as despesas do(s) filho(s) devem ser divididas igualmente entre os seus genitores. Popularmente há o entendimento de que o/a genitor(a) deve pagar pensão/alimentos no percentual de 30% (trinta por cento) sobre os seus proventos em favor do filho.

Todavia, para a fixação dos alimentos diversas ponderações devem ser realizadas, as quais são feitas com base no binômio:  necessidade do(s) filho(s) VS capacidade de pagamento do pai/mãe. Logo é definida de acordo com as especificidades de cada caso.

Quando uma união conjugal chega ao fim é importante ponderar que o negócio construído pelo casal deve continuar. Até porque, na grande maioria das vezes, o sustento advém dessa empresa.

Pensando-se em evitar prejuízos financeiros, bem como proteger a imagem do empreendimento é importante que o casal consiga manter uma relação de respeito e de confiança em prol do seu negócio, enquanto se resolve a questão da partilha das cotas societárias.

Essa é uma questão extremamente comum nos divórcios atuais, principalmente porque na maioria dos casamentos civis o casal opta pelo regime da comunhão parcial de bens.

Nesse regime, assim como na comunhão universal de bens, as dívidas são divididas igualitariamente entre os divorciandos.

Todavia, temos exceções, como é o caso, por exemplo, quando a dívida não foi realizada em prol da família.

Para que não pairem dúvidas quanto à partilha das dívidas, deve ser analisado o caso concreto para que se possa entender as circunstâncias nas quais as mesmas foram contraídas.

O pagamento de pensão para o cônjuge que o pleiteia depende da análise de várias questões, tais como: a formação profissional; o tempo de afastamento do mercado de trabalho; a existência de doenças incapacitantes; a possibilidade de retomada da vida profissional entre outras.

Os atuais entendimentos dos tribunais são no sentido de que eventual pagamento de pensão/alimentos ao cônjuge será por prazo determinado.

Claro que há exceções, porém com a evolução da nossa sociedade e a conquista de cada vez mais de espaço no mercado de trabalho por parte das mulheres, condenações em alimentos para mulheres de forma vitalícia são raras.

Situação bastante corriqueira é a existência de união estável mesmo quando um ou os dois companheiros não estão formalmente divorciados de um relacionamento anterior.

Ainda que a extinção da união civil se realize com o divórcio, a lei reconhece àquele que está separado de fato a possibilidade de formalização da União Estável, ainda que se encontre formalmente casado.

NOS PERMITA AJUDÁ-LO

Nossa equipe está sempre à disposição

NOTÍCIAS

Preparamos vários materiais para ajudá-lo em questões familiares

(41) 3328-6448
contato@sveiga.adv.br

© 2022 Scholtz Veiga – Todos direitos reservados. Desenvolvido por 3MIND.