Diferenças entre divórcio Consensual x Litigioso

A decisão do término de um relacionamento é apenas um dos passos para que o divórcio efetivamente ocorra. Para saber como a união será finalizada é necessário analisar a vontade das partes e alguns requisitos legais.

O divórcio será consensual nos casos em que os cônjuges entram em acordo sobre todos os pontos discutidos durante o divórcio, como a partilha de bens, alimentos e a guarda dos filhos.  E será litigioso quando não houver concordância entre o casal sobre os termos do divórcio.

A principal diferença entre as modalidades de divórcio, consensual e litigioso, está na forma como poderá ser processado o pedido de divórcio, ou seja, se o procedimento será realizado pela via judicial ou pela via extrajudicial (em cartório).

Mas afinal qual a diferença do divórcio judicial e do divórcio extrajudicial?

A diferença entre essas duas modalidades se dá principalmente no que diz respeito ao tempo e ao valor despendido com o procedimento. 

Quando o divórcio é extrajudicial as despesas são reduzidas, uma vez que todo o procedimento ocorre em cartório, não havendo assim incidência de custas processuais, o que costuma baratear o procedimento.

Ademais, o processo extrajudicial se torna menos custoso, pois é exigido apenas um advogado para representar os interesses do casal, nesse caso, como é exigido apenas um advogado, os honorários advocatícios podem ser divididos pelos divorciandos.

Por fim, o divórcio extrajudicial é mais benéfico, pois além de ser mais barato também é mais rápido. Essa rapidez se dá pelo fato de que no caso de divórcio extrajudicial é necessário apenas que o casal, acompanhado de um advogado, compareça ao cartório e apresente os termos de divórcio.

Na sequência a minuta de divórcio é elaborada pelo Cartório e, devidamente assinada pelos cônjuges e advogado, o divórcio já está finalizado, extinguindo-se assim o vínculo matrimonial.

Dessa feita, o processo de divórcio pela via extrajudicial é mais benéfico, tanto sob o aspecto financeiro, quanto sob o aspecto de tempo quando comparado a via judicial. 

Imagino que esteja se perguntando: afinal por que o divórcio judicial é mais caro e mais demorado?

O processo de divórcio que ocorre pela via judicial é mais caro, pois há a incidência de diversas custas processuais. Além disso, é necessário que as partes estejam representadas cada uma por um advogado. Nesse caso cada um terá de arcar com os honorários advocatícios de seu representante.

Fica claro que as custas praticamente dobram de valor, isto pois, não é possível dividir os honorários advocatícios com a outra parte. Além disso, as custas processuais são mais altas que as custas cartorárias, uma vez que todo o aparato judicial terá de ser movimentado para que o divórcio seja realizado.

Além das custas, o tempo do processo de divórcio judicial é muito maior que pela via extrajudicial, em razão de todos os prazos processuais assegurados em lei para manifestação de cada uma das partes a fim de se obter uma decisão do juiz.

Ainda, em razão de todos os recursos judiciais existentes, podem ocorrer diversas manifestações e decisões e mais recursos, o que prolonga, e muito, o tempo de finalização do processo. Por esse motivo, quanto maior for a divergência entre as partes, mais tempo será necessário para encerrar o processo de divórcio. Sem contar que todo o período de discussão judicial traz intenso desgaste emocional para todos os envolvidos: ex-cônjuges, filhos e família estendida.

Por esses motivos, fica claro que, nos casos em que o casal pode optar pelo divórcio extrajudicial deve fazê-lo, pois além da economia processual, de tempo e de dinheiro,

são evitadas brigas e o todo o desgaste emocional dos futuros divorciados e da familia.

ATENÇÃO: se o divórcio ocorrer pela via extrajudicial é necessário apenas um advogado para representar as duas partes. Contudo, se o divórcio for judicial é necessário que cada uma das partes esteja representado por um advogado.

Essa diferença se dá pois, quando o divórcio é realizado pela via judicial há um conflito de interesses, dessa forma é necessário que cada uma das partes tenha seus direitos assegurados pelo seu representante legal.

E como saber quando o processo de divórcio pode ocorrer pela via extrajudicial?

A via extrajudicial poderá ser escolhida nos casos em que o divórcio é consensual e se o casal não possuir filhos menores de idade.

Estando aptos para o divórcio consensual,  o advogado irá preparar um termo de divórcio do qual o cartório elaborará uma Escritura Pública. Esta será será assinada pelos cônjuges em cartório e logo o casal estará divorciado.

Se o casal tiver filhos menores, ainda que haja consenso, o divórcio deverá ser realizado pela via judicial. Nesses casos o advogado terá que apresentar o termo de divórcio ao juiz, o qual irá homologar esse acordo por meio de uma decisão.

Essa necessidade de homologar judicialmente os termos do divórcio quando o casal tem filhos menores, advém da necessidade de proteção do menor, ou seja, de assegurar seus direitos após o divórcio dos pais. Pois os divorciandos deixam de ser um casal, mas não de serem pais. 

Já nos casos em que o divórcio é litigioso, ou seja, quando as partes não entram em consenso sobre questões como a divisão dos bens, alimentos e a guarda dos filhos, é obrigatório que o processo de divórcio ocorra na via judicial, sendo que a decisão acerca de cada um dos termos do divórcio ficará a cargo do juiz.

Portanto, se o casal puder evitar brigas e discordâncias quando optar pelo divórcio, terá uma economia de tempo e de dinheiro utilizando-se do divórcio extrajudicial (consensual).

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