O que acontece com as dívidas do casal após o divórcio?
Uma das principais dúvidas de um casal que está prestes a se divorciar é sobre a divisão de bens e as dívidas do casal. Afinal, será que após o divórcio vou ter que arcar com as dívidas do meu ex-conjuge?
As dívidas do casal, via de regra, obedecem a mesma regra da partilha de bens, ou seja, para saber se a responsabilidade do pagamento é necessário estar atento ao regime de casamento escolhido.
Para entender melhor essa questão vamos conhecer os regimes de casamento mais utilizados pelos nubentes:
Comunhão parcial de bens
A comunhão parcial de bens é o regime mais adotado pela nossa sociedade.
Nessa modalidade, todos os bens que são adquiridos na constância do casamento serão divididos entre o casal, de forma igualitária, no momento do divórcio.
No que diz respeito às dívidas a lógica é a mesma. Sendo a dívida contraída após o casamento, ambos os cônjuges têm responsabilidade pelo pagamento desses valores. Contudo, se a dívida é anterior ao casamento, responderá pelo débito apenas o cônjuge que contraiu a dívida.
Comunhão universal de bens
Nesse regime de casamento há comunicabilidade entre todos os bens do casal. Sejam eles adquiridos durante o casamento, sejam eles adquiridos antes da constituição do casamento.
Nessa modalidade todos os bens de cada um dos cônjuges, inclusive aqueles recebidos por herança, serão divididos entre o casal, de forma igualitária, no momento da partilha de bens.
Da mesma forma, todas as dívidas que foram contraídas, independentemente do momento, deverão ser quitadas pelo casal, ou seja, a responsabilidade pelo débito é comum de ambos os cônjuges.
Separação total de bens
No regime da separação total de bens há uma independência financeira e patrimonial de cada um dos cônjuges.
Nesse caso, os bens adquiridos durante o tempo da união não serão divididos entre o casal. Cada qual será proprietário dos seus bens.
Eventualmente, se adquiridos bens em comum, haverá a partilha desses bens de acordo com a participação de cada um.
Da mesma forma, as dívidas que foram contraídas por um dos cônjuges o será de sua responsabilidade, ou seja, não obrigação para o outro cônjuge dos débitos existentes.
Todavia, havendo dívida que foi contraída em nome do casal, nesse caso, a responsabilidade será de ambos. A obrigação será personalíssima apenas nos casos em que a dívida tenha sido contraída por apenas um dos cônjuges.
Se você pretende se casar ou constituir uma união estável, tenha em mente que o regime de casamento é uma decisão de grande importância para o futuro da relação. Logo, deve ser decidida com muito diálogo e clareza sobre cada um dos regimes.
E se você já é casado, mas só está conhecendo agora as regras de cada regime de casamento, fique tranquilo, pois é possível a alteração de regime matrimonial.
Por isso, qualquer que seja o momento da sua vida a dois, esteja atento ao regime de união que foi ou será escolhido pelo casal, ele poderá definir sua vida financeira.
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