É comum, quando falamos em divórcio, um dos cônjuges não aceitar o rompimento da relação. Sob o aspecto jurídico não há o que ser feito quando essa decisão de divórcio é tomada por um dos envolvidos.
Nesses casos não é possível que o divórcio seja feito de forma extrajudicial, ou seja, em cartório.
O cônjuge que pretende o divórcio terá de utilizar a via judicial, o que chamamos de divórcio litigioso.
Importante destacar que nos casos em que o casal tem filhos menores de idade não há a possibilidade de realizar o divórcio em cartório, sendo necessário ingressar com demanda judicial ou, no caso de consenso, levar o acordo para homologação de um juiz.
Frisa-se que a via judicial é sempre mais desgastante para o casal e para a família, seja sob o aspecto emocional quanto financeiro.
Além do desgaste psicológico e das custas serem maiores, quando tratamos de processo judicial é necessário estar atento ao tempo de duração para que o procedimento seja encerrado. Se comparado a um procedimento realizado em cartório, o processo judicial sempre será mais moroso, em razão de todos o prazos de manifestação das partes, decisões do juiz, eventual realização de perícia técnica etc.
Por fim, é necessário lembrar que o casal que consegue obter um consenso sobre os termos do divórcio, e não existindo filhos menores de idade, poderá realizar o divórcio extrajudicial, ou seja, em Cartório, no qual além de evitar o desgaste emocional por tanto tempo, a solução é mais rápida e mais barata.
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